DECRETO Nº 23.630, DE 3 DE setembro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Azurza e Jack Bicudo a pesquisar quartzo na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Azurza e Jack Bicudo a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade do primeiro, localizados no lugar denominado Taipas, distrito de Perus, na Capital do Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares (18ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta metros (630m) no rumo magnético cinqüenta e três graus sudoeste (53ºSW) da ponte da estrada para Taipas sôbre o córrego Pinheiros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e cinco metros (395m), cento e trinta e cinco metros (135m), oitenta e um graus e sete minutos sudeste (81º07’SE); oitenta e dois metros e sessenta centímetros (82,60m), oitenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (85º40’SE); sessenta e um metros e oitenta centímetros (61,80m), trinta e seis graus e trinta e sete minutos sudeste (36º37’SE); centro e trinta e oito metros e trinta centímetros (138,30m); setenta e seis graus e trinta e seis minutos sudeste (76º36’SE); noventa e quatro metros e setenta centímetros (94,70m), três graus e cinqüenta minutos nordeste (3º50’NE); trinta e cinco metros e oitenta centímetros (35,80m), dois graus nordeste (2ºNE); cento e sessenta e um metros e vinte centímetros (161,20m), quatro graus e vinte minutos nordeste (4º20’NE); trinta e oito metros (38m), quatro graus e trinta e três minutos nordeste (4º33’NE); setenta e nove metros e trinta centímetros (79,30m), trinta e um minutos nordeste (31’NE); noventa e quatro metros (94m), quatro graus e um minuto nordeste (4º01’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho