DECRETO Nº 23.631, DE 3 DE setembro DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Oinegue Fulfaro a pesquisar argila refratária, caulim e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Oinegue Fulfaro a pesquisar argila refratária, caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Campininha, distrito de Santo Amaro município e Estado de São Paulo, numa área de trinta e quatro hectares (34ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (577,50m) no rumo cinqüenta graus sudeste (50ºSE) do entroncamento das rodovias Zavuvus e Interlagos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300m), quarenta e um graus e vinte e cinco minutos nordeste (41º25’NE); cento e cinco metros (105m), vinte e nove graus e quinze minutos noroeste (29º15’NW); centro e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50m), cinqüenta e um graus e vinte e cinco minutos nordeste (51º25’NE); centro e trinta e nove metros e dez centímetros (139,10m); treze graus e quarenta minutos nordeste (13º40’NE); cento e cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (156,50m), doze graus e cinqüenta minutos sudeste (12º50’SE); duzentos e dezesseis metros (216m), vinte e sete graus e vinte e cinco minutos sudeste (27º25’SE); oitenta e dois metros e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (82,50m), setenta e oito graus e vinte minutos sudeste (68º20’SE); cento e trinta metros (130m), vinte e três graus e quarenta minutos sudeste (23º40’SE); oitenta e três metros e setenta centímetros (83,70m), quarenta e quarenta e dois minutos sudeste (40º42’SE); noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (95,50m), cinqüenta e três graus e vinte e três minutos sudeste (53º23’SE); noventa e dois metros (92m), setenta e três graus e vinte e cinco minutos sudeste (73º25’SE); centro e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (192,50m), trinta e cinco graus e doze minutos sudeste (35º12’SE); cento e dez metros e quinze centímetros (110,15m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos nordeste (59º15’NE); cento e cinqüenta e oito metros e vinte centímetros (158,20m), trinta e sete minutos sudeste (37ºSE); cento e quarenta e nove metros e setenta centímetros (149,70m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º15’SW); centro e oitenta e cinco metros (185m), cinqüenta e quatro graus e vinte e dois minutos noroeste (54º22’NW); duzentos e cinqüenta metros (254m), cinqüenta e seis graus e vinte minutos noroeste (56º20’NW); duzentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (247,50m), trinta e nove graus e cinqüenta minutos noroeste (39º50’NW); duzentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (242,50m), setenta e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (77º50’NW); setenta e cinco metros (75m), quarenta e seis graus e quatro minutos noroeste (46º04’NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho