DECRETO N. 23.633 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983
Aprova o prejeto e orçamento, na importâcia de 4l:6l8$808, para a construção da ponte sôbre a ribeirão das Antas, na Estrada de Ferro do Paraná.
O Chefe do Govèrno Provisório da República dos Estados Unidos de Brasil, atendendo ao que solicitou a Superintendencia da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande (Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, ora ocupada pelo Govêrno Federal, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interiso, da Secretária de Estado, do Miniterio da Viação e Obras Púbicas, para a reconstrução da ponte sobrê o ribeirão das Artas, no quilómetro 157-l-540 da Estrada de Ferro do Paraná, entre as estações de Guajuvira e Balsa Nova.
§ 1º Fica autotizada o emprego, na referida obra, da viga metálica existente em stock, cujo valor foi deduzido do orçamento, por já ter sido computado em tomada de contas.
§ 2º A despesa que fôr realmente efetuada, até o máximo do oçamento ora aprovado, na importância total de 41:618$808 (quarenta e um contos seiscentos e dezoito mil oitocentos e oito réis), correrá por conta das taxas adicionais, ficando ao critério da Superintendência da Rêde graduar todas as despesas autoridades, no corrente exercicio, de maneira a não exederém elas à arrecadação das mesmas taxas.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.