DECRETO Nº 23.634, DE 3 DE setembro DE 1947.

Abre, Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$23.340,00, para pagamento a Exército-diarista do Serviço de Economia Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 40, de 25 de junho de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial da Agricultura, o crédito especial de vinte e três mil, trezentos e quarenta cruzeiros (23.340,00), para atender à despesa com o pagamento a que fizeram jus exército-diaristas do Serviço de Economia Rural no período de 1 de janeiro a 26 de maio de 1944.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro