DECRETO N. 23.638 – 23 DE DEZEMBRO DE 1933
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de 31.785:000$, para ocorrer ao pagamento de despesas realizados nas obras do nordéste
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi dirigida pelo ministro da viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Viação Obras Públicas, dispensadas as formalidades do artigo 80, § 1º, do Código de Contabilidade da União, o crédito extraordinário de trinta e um mil setecentos e oitenta e cinco contos de réis (31.785:000$000), para atender, na conformidade do decreto número 22.323, de 6 de janeiro de 1933, ao pagamento das despesas realizadas nas obras as sêcas e trabalhos ferroviários do nordéste.
Rio, de Janeiro, 23 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.