DECRETO N. 23.638 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1947
Altera à parte suplementar do Quadro Único do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao resolvido no processo MTIC 279.443-45,
decreta:
Art. 1º Fica acrescida a parte suplementar do Quadro único do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, a que se refere o Decreto nº 23.145, de 2 de junho de 1947, de um cargo isolado de provimento efetivo, de Procurador, padrão M.
Art. 2º Fica extinto na Parte Permanente do Quadro único do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o cargo de Assistente da Procuradoria, padrão L, de provimento em comissão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo