DECRETO Nº 23.639, DE 10 DE setembro DE 1947.

Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes ao súdito italiano Alessio de Paolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens do súdito italiano, ora naturalizado cidadão americano, Alessio de Paolis.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes