DECRETO Nº 23.640, DE 10 DE SETEMBRO DE 1947.
Concede à Companhia Mineração Cavalo Morto autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido à Companhia Mineração Cavalo Morto, sociedade anônima com sede na cidade de Diamantina, constituída por escritura pública de três (3) de maio de mil novecentos e quarenta e sete (1947), lavrada às fls. 70 as que 84 verso do livro de notas nº 86 do cartório do 2º Ofício da Comarca de Diamantina, arquivada sob número trinta e dois mil cento e sessenta e oito (32.168), em seis (6) de junho de mil novecentos e quarenta e sete (1947) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho