DECRETO Nº 23.641, DE 10 DE SETEMBRO DE 1947.

Retifica o Decreto nº 13.021, de 28 julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o artigo primeiro (1º) do Decreto número treze mil e vinte e um (13.021), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de Mineração Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul (Cruzul), como sucessora da Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Ltda., a lavrar jazida de minério de manganês, existente em terrenos situados na fazenda dos Macacos e outras, nos Distritos de Nazareno e Bom sucesso, Municípios de São João del Rei e Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares e cinqüenta ares (225,50ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e vinte e dois metros (322m) no rumo magnético cinqüenta e três graus e quinze minutos sudoeste (53º15’SW) da confluência dos córregos da Mina e Sapecado e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e oitocentos metros (2.800m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º45’NE); mil duzentos e dez metros (1.210m), vinte e três graus e quinze minutos noroeste (23º15’NW); dois mil novecentos e vinte metros (2.920m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (50º40’SW); quatrocentos metros (400m), vinte e três graus e quinze minutos sudeste (23º15’SE).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho