DECRETO Nº 23.642, DE 10 DE SETEMBRO DE 1947.
Retifica o art. 1º do Decreto número 16.319, de 9 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezesseis mil trezentos e dezenove (nº 16.319), de nove (9) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de Mineração Águas Minerais Santa Cruz Ltda. a lavrar jazida de água mineral natural situada na localidade denominada Serra do Inácio, no Distrito Federal, numa área de nove hectares (9ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no canto do cruzamento da travessa Soares Pereira com a rua Monteiro da Luz e do lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e quatro metros (44m), trinta minutos sudeste (30’SE); seiscentos e dez metros (610m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26°30’SW); seiscentos e oito metros (608m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24°30’NE); cento e noventa e oito metros (198 metros), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83°30’SW).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita a pagamento da taxa, na forma do artigo 31, parágrafo único do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições a que se refere o Decreto número dezesseis mil trezentos e dezenove (nº 16.319), de nove (9) de agôsto de mil novecentos de quarenta e quatro (1944), ora retificado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho