decreto nº 23.643, de 10 de setembro de 1947.

Declara a caducidade do direito de lavra da mina do Tesoureiro, situada no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 70 do Código de Minas, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 5.201, de 18 de janeiro de 1943 e, tendo em vista o que consta do processo DNPM-1.286, de 1940,

decreta:

Artigo único. É declarada a caducidade do direito de lavra da mina de ouro do Tesoureiro, situada no distrito de Camargos, município e comarca de mariana, Estado de minas Gerais, oriundo da averbação feita às fôlhas quarenta e quatro verso (44v.) e quarenta e cinco (45) do Livro A, número dois (2), relativa à inscricão número trezentos e treze (313), lançada à fôlha cento e vinte e quatro (124) do livro A, número um (1), ambos da Divisão de Fomento da Produção Mineral, em nome de Paul Dardot, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1947; 126º da independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho