decreto nº 23.645, de 10 de setembro de 1947.

Declara sem efeito o Decreto número 21.680, de 20 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-3.650-46,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e um mil seiscentos e oitenta (21.680), de vinte (20) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou Nelson Fumo Alvarenga a pesquisar feldspato e associados no distrito de Ribeirão da Divisa, município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1947; 126º da independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho