DECRETO N. 23.648 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1947
Renova o Decreto nº 19.423, de 14 de agôsto de 1945.
O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Américo Marques da Costa Filho, pelo Decreto número dezenove mil quatrocentos e vinte e três (19.433), de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar baritina e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
(Nº 14.223 – 12-11-47 – Cr$ 119,30).