decreto nº 23.649, de 11 de setembro de 1947.
Autoriza a Companhia de Estanho Minas Brasil a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 151 e 152, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Estanho Minas Brasil a pesquisar cassiterita e associados no lugar denominado de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, em terrenos de sua propriedade, numa área de dois hectares e trinta e sete ares (2,37ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência córrego Vicente no rio das Mortes, tendo os lados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: córrego Vicente acima, até sua confluência no lacrimal Germinal, no marco da área de Mineração Geral do Brasil Ltda., segue, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e dois metros (62m), dez graus sudeste (10ºSE); setenta e quatro metros (74m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW), dezessete metros (17m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º30’SE); duzentos metros (200m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSW), atingindo a margem direita do rio das Mortes; segue por esta, para jusante, até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho