decreto nº 23.651, de 11 de setembro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro - José Pereira Soares - a pesquisar areia quartzosa no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira Soares a pesquisar areia quartzosa em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Sorocaba no Distrito e Município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta e sete hectares (157ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto em que a reta que parte do centro do pontilhão da Estrada de Ferro Sorocabana, no trêcho Santos-Juquiá, entre os quilômetros vinte e vinte e um (km20) e (km21), com rumo verdadeiro - quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW) alcança a margem direita do Rio Branco ou Boturóca, e os lados, a partir do vértice considerado, são assim descritos: o primeiro (1º), é um segmento retilíneo, com trezentos e setenta metros (370 m) de comprimento, que parte do vértice considerado com rumo quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); o segundo (2º), é um seguimento retilíneo, com novecentos e sessenta metros (960m), que parte da extremidade do primeiro (1.º) com setenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (72º45’NE); o terceiro (3º), é um seguimento retilíneo, com seiscentos e quinze metros (615m), que parte da extremidade do segundo (2º) com rumo cinqüenta e três e quinze minutos nordeste (53º15’NE); o quarto (4º), é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro (3º), com rumo quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW), verdadeiro, alcança a margem direita do Rio Branco; o último lado é a margem direita do Rio Branco no trecho compreendido entre a extremidade do quarto lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$1.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho