DECRETO N

DECRETO N. 23.652 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1933

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 4:075$000, para legislação da despesa relativa à aquisição de um armário de aço para a Recebedoria do Distrito Federal.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda ,o crédito especial de 4:074$000 (quatro contos e setenta e cinco mil réis), destinado a legalizar a despesa efetuada pela Comissão Central de Compras com a aquisição de um armário de aço para a Recebedoria do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranhas.