decreto nº 23.653, de 11 de setembro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Haroldo Falabella a pesquisar ocres e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Haroldo Falabella a pesquisar ocres e associados no imóvel denominado Cunhas, no distrito de Alto Maranhão, município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30’NW) da confluência dos córregos Cunhas e Semira, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30’NW); quatrocentos metros (400m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º30’SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho