decreto nº 23.654, de 11 de setembro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Durães Dias a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Durães Dias a pesquisar mica e associados no lugar denominado Ribeirão da Areia, distrito de Coroaci, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e seis hectares e sessenta e sete ares (106,67ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de quinhentos e vinte metros (520m), rumo oitenta graus sudoeste (80°SW) magnético, da confluência do Ribeirão de Areia com o Córrego Grande, e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e sete metros (577m), norte (N); quinhentos e setenta e sete metros (577m), leste (E); setecentos e setenta e quatro metros (774m), quarenta e sete graus e quarenta e nove minutos nordeste (47°49’NE); setecentos e quarenta metros (740m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42°30’SE); oitocentos e vinte e seis metros (826m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47°30’SW); mil e quarenta metros (1.040m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil e setenta cruzeiros (Cr$1.070,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho