decreto nº 23.655, de 11 de setembro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Pinto a pesquisar diatomito e associados nos municípios de São Paulo do Potengi e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Pinto a pesquisar diatomito e associados em terrenos de propriedade de Guilherme Frederico Carlos Kramer situados no lugar denominado Santa Teresinha, nos distritos e municípios de São Paulo do Potengi e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e sete metros (87m), no rumo sessenta graus e vinte minutos sudoeste (60º20’SW) do ponto de cruzamento da estrada Ceará-Mirim São Paulo do Potengi com o rio Guagiru, e os lados divergentes do vértice considerado têm: trezentos metros (300m), seis graus nordeste (6ºNE); mil metros (1.000m), oitenta e quatro graus noroeste (84ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho