DECRETO N. 23.656 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1933
Extingue, a Flotilha de Submarinos, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Flotilha de Submarinos criada pelo decreto n. 18.365, de 22 de agôsto de 1928.
Art. 2º A Escola de Submarinos anexa à flotilha a que se refere o art. 1º dêste decreto, continuará a funcionar sob a jurisdição da Diretoria do Ensino Naval.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.