decreto nº 23.656, de 11 de setembro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Francisco Junqueira a pesquisar quartzito e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Francisco Junqueira a pesquisar quartzito e associados em terrenos de propriedade de Santuário do Bom Jesus, situados no lugar denominado Morro do Cruzeiro, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e quarenta ares (10,40ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e dois metros (422m) no rumo magnético trinta e dois graus sudeste (32°SW) da torre a sudeste (SE) da Capela do Senhor do Bom Jesus, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e sete metros (337m) leste (E); cento e sessenta e seis metros (166m) sul (S); quatrocentos e quarenta metros (440m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49°30’SW); quatrocentos e cinqüenta e um metros (451m) norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho