decreto nº 23.657, de 11 de setembro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro, Serafim da Silva Gomes a pesquisar quartzo e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Generoso Luiz de Araújo, no imóvel denominado Morro São João, distrito de Antônio Dias, município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares (2ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (36,50m) no rumo magnético oitenta e três graus sudeste (83ºSE) da extremidade leste (E) da Capela de São João e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); duzentos metros (200m), trinta graus sudoeste (30ºSW); cento e noventa e oito metros (198m), vinte graus noroeste (20ºNW); oitenta metros (80m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho