decreto nº 23.658, de 11 de setembro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Tertuliano de Oliveira Fraga, a pesquisar quartzito e associados no município da Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Tertuliano de Oliveira Fraga a pesquisar quartzito e associados em terrenos de sua propriedade, localizados no Sítio Nossa Senhora da Aparecida, no lugar Pirituba, distrito e município da Capital do Estado de São Paulo, numa área de quatorze hectares e vinte e cinco ares (14,25ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e dois metros (92m) no rumo magnético dezesseis graus e vinte minutos sudeste (16º20’SE) do centro da soleira da porta da Capela Nossa Senhora da Aparecida e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e seis metros (176m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º30’SE); trezentos e dezesseis metros (316m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (45º40’SW); duzentos e sessenta e quatro metros (264m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º30’SW); cento e setenta e seis metros (176m), dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º30’NW); trezentos e dezesseis metros (316m), quarenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (46º40’NE); duzentos e sessenta e quatro metros (264m), setenta e nove graus e trinta minutos 79º30’NE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho