decreto nº 23.659, de 11 de setembro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Mariano Ferreira Freire Murta a pesquisar diamantes e associados no município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano Ferreira Freire Murta a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Vereda no distrito de Itaporé, município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e seis hectares e oitenta ares (226,80ha) abrangendo o leito e margens do rio Jequitinhonha e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos metros (600m), rumo magnético um grau sudoeste (1°SW) da barra do córrego da Canela, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta metros (780m), quarenta e oito graus sudeste (48°SE); quatrocentos e quarenta metros (440m), quarenta e dois graus sudeste (42°SE); seiscentos e quarenta metros (640m), quinze graus sudeste (15°SE); quatrocentos e trinta metros (430m), sete graus sudeste (7°SE); seiscentos e setenta metros (670m), dois graus sudoeste (2°SW); quinhentos e sessenta metros (560m), quarenta e dois graus sudeste (42°SE); setecentos e setenta metros (770m), sessenta e três graus nordeste (63°NE); trezentos e setenta metros (370m), oitenta e oito graus sudeste (88°SE); quinhentos metros (500m); sessenta e nove graus sudeste (69°SE); trezentos e oitenta metros (380m), cinqüenta e três graus sudeste (53°SE); quinhentos e quarenta metros (540m), quarenta graus sudeste (40°SE); duzentos metros (200m), cinqüenta e três graus sudoeste (53°SW); mil trezentos e quarenta metros (1.340m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54°30’NW); setecentos e quarenta metros (740m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33°30’SW); setecentos metros (700m), oitenta e quatro graus sudoeste (84°SW); oitocentos e oitenta metros (880m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37°30’NW); mil seiscentos metros (1.600m), norte (N); mil quatrocentos e trinta e dois metros (1.432m), trinta e nove graus e trinta e seis minutos noroeste (39°36’NW); duzentos e dez metros (210m), sessenta e três graus nordeste (63°NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de dois mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$2.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho