DECRETO N

DECRETO N. 23.660 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1933

Prorroga até 30 de junho de 1934 o prazo de ocupação da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que não obstante já estarem concluídos os estudos relativos à execução dos contratos entre o Govêrno Federal e a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, ainda não se ultimaram as soluções do resgate das linhas ferreas de concessão e da encapação do arrendamento da Estrada de Ferro do Paraná,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1934, nas condições estabelecidas no decreto n. 19.601, de 19 janeiro de 1931, o prazo de ocupação da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, a que se refere o decreto n. 22.241, de 20 de dezembro de 1932, podendo cessar essa ocupação antes do prazo fixado, a juízo do Govêrno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1933.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.