DECRETO Nº 23.662, DE 11 de setembro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Djalma Fernandes a pesquisar quartzito e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Djalma Fernandes a pesquisar quartzito e associados em terrenos de propriedade do Santuário do Bom Jesus, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225m), no rumo magnético sessenta graus sudeste (60ºSE) do cruzeiro da torre nordeste (NE) da Capela do Senhor do Bom Jesus e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º30’SE); duzentos metros (200m), quatro graus nordeste (4ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho