DECRETO Nº 23.663, DE 11 de setembro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilhelm João Doerl a pesquisar quarto, pedras coradas e associados no município do Novo Cruzeiro, Estado de Miinas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilhelm João Doerl a pesquisar quarto, pedras coradas e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Papa Mel, distrito de Marambainha, município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha) delimitada por um quadrado com mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice na confluência do córrego Papa Mel com o rio Marambaia e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’SE); vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º30’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho