DECRETO Nº 23.664, DE 11 de setembro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Stefano Staffske a pesquisar argila e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Stefano Staffske a pesquisar argila e associados no imóvel situado no lugar denominado Olaria, distrito e no município de Ponta Grossa, e, do Paraná, numa área de trinta e um hectares e sessenta ares (31,60ha) delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice à distância de quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m) e rumo magnético trinta e cinco graus e dez minutos noroeste (35º10’NW) da confluência dos córregos Uvaranas e do Cortume e a partir dêste os seguintes lados definidos por seus comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros (165m), trinta e cinco graus sudoeste (35ºSW); cinqüenta metros (50m), dez graus sudeste (10ºSE); noventa e quatro metros (94m), cinco graus e vinte minutos sudoeste (5º20’SW); quarenta e oito metros (48m), setenta e três graus e vinte minutos noroeste (73º20’NW); duzentos metros (200m), um grau sudoeste (1ºSW); duzentos e setenta e seis metros (276m), sessenta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (66º50’SE); sessenta e oito metros (68m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24º30’SW); oitenta e dois metros (82m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (55º50’SE); seiscentos e trinta e dois metros (632m), um grau e cinqüenta minutos sudeste (1º50’SE), cinqüenta e oito metros (58m), quarenta e dois graus e dez minutos noroeste (42º10’NW); noventa e dois metros (92m), vinte e oito graus e quarenta minutos noroeste (28º40’NW); cento e doze metros (112m), trinta e cinco graus noroeste (35ºNW); duzentos e sessenta e oito metros (268m), oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º30’NW); oitocentos e quarenta e oito metros (848m), norte (N); duzentos e setenta e dois metros (272m), quinze graus e cinqüenta minutos nordeste (15º50’NE); cento e dezenove metros (119m), oitenta e seis graus e cinqüenta minutos nordeste (86º50’NE); oitenta e quatro metros (84m), quarenta e seis graus e dez minutos sudeste (46º10’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho