DECRETO Nº 23.665, DE 11 de setembro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Franco do Amaral a pesquisar areia quartzosa e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 152 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Franco do Amaral, a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos de sua propriedade situados nu lugar denominados Ribeirão Betim, no distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e setenta ares (1,70ha) que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45m), no rumo magnético oitenta e sete graus sudeste (87ºSW) do centro do pegão, à margem esquerda do ribeirão Betim, da ponte da Rêde Mineira de Viação, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50m), oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW); trinta e cinco metros (35m), setenta e oito graus noroeste (78ºNW); cinqüenta e sete metros (57m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30’NE); duzentos e noventa e nove metros (299m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); trinta metros (30m), seis graus sudeste (6ºSE); duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros (246,40m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho