DECRETO Nº 23.666, DE 11 de setembro DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Sales Gomes a pesquisar diamantes e associados no município de Serro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sales Gomes a pesquisar diamantes e associados em terrenos situados no lugar denominado Acaba Saco, abrangendo leito e margens do ribeirão Acaba Saco e do córrego da Fava no distrito de Milho Verde, município de Serro, e de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW), da confluência do córrego da Fava com o ribeirão Acaba Saco, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW); duzentos e oitenta metros (280m), trinta e oito graus noroeste (38ºNW); mil novecentos e vinte metros (1.920m), cinqüenta e dois graus nordeste (52ºNE); duzentos e oitenta metros (280m), trinta e oito graus sudeste (38ºSE); quinhentos metros (500m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sul (S); cento e vinte metros (120m), oeste (W); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho