DECRETO Nº 23.667, DE 11 de setembro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Del Guerra a pesquisar calcário e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Del Guerra a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade do Sr. Comin Luigi, no imóvel Sítio Jorge, no lugar denominado Bairro do Fria, no distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares (20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e quarenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros (1.145,55m) no rumo magnético oitenta e oito graus e trinta e dois minutos noroeste (88º32’NW) do marco quilométrico trezentos e vinte (km320) da rodovia Ribeirão Branco-Itapeva, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos metros (400m), rumo quarenta e cinco grau sudoeste (45ºSW) magnético; quinhentos metros (500m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho