DECRETO Nº 23.668, DE 11 de setembro DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Amleto Busi a pesquisar água mineral na Ilha do Governador, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amleto Busi a pesquisar água mineral em duas áreas distintas, totalizando um hectare e quinze ares (1,15ha) situadas na Ilha do Governador, Distrito Federal, e assim definidas: a primeira, com setenta e um ares e quarenta centiares (0,7140ha), tem um vértice na esquina noroeste (NW) das ruas D e Capitão Barbosa e é delimitada por um polígono mistilíneo cujos lados, a partir do referido vértice, são assim descritos: o primeiro tem sessenta metros (60m) medidos pelo alinhamento da rua Capitão Barbosa; o segundo é uma reta, que, partindo da extremidade do primeiro no rumo magnético setenta e seis graus sudoeste (76ºSW), atinge o alinhamento da rua Guanabara; o terceiro lado é êsse alinhamento, até encontrar o da rua D, pelo qual segue até o vértice de partida, constituindo o quarto lado da poligonal. A segunda, com quarenta e três ares e sessenta centiares (0,4360ha), tem um vértice na esquina noroeste (NW) da rua D com a rua Guanabara, medindo noventa e nove metros (99m) pelo alinhamento desta última rua, daí seguindo por uma reta de quarenta e nove metros (49m) no rumo setenta e seis graus sudoeste (76ºSW); da extremidade deste reta segue por outra, no rumo oito graus sudeste (8ºSE), até encontrar o alinhamento da rua D, pelo qual segue até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos do Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho