DECRETO Nº 23.669, DE 11 de setembro de 1947.

Altera o dispositivo do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica elevado para Cr$1.000,00 o limite de Cr$50,00 estabelecido no artigo 230 do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada, aprovado pelo Decreto nº 22.071, de 10 de novembro de 1932, e modificado pelo de nº 6.250, de 9 de setembro de 1940.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha