DECRETO N

DECRETO N. 23.670 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934

Modifica o decreto n. 20.275, de 6 de agôsto de 1931, que transferiu para o Estado de Pernambuco vários serviços regionais que se achavam a cargo do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo a conveniência de reverter a jurisdição da União, a fim de servir de sede à Inspetoria Regional da Diretoria do Fomento da Produção Animal, da Diretoria Geral da Indústria Animal,do Ministério da Agricultura, a Fazenda Modêlo de Criação, em Tigipió, que foi transferida para o Estado de Pernambuco, em virtude do disposto no decreto n. 20.275, de 6 de agôsto de 1931, e considerando que o interventor daquele Estado manifestou favoravelmente a entrega do referido estabelecimento para o fim em apreço.

Decreta:

Art. 1º Fica excluída, dentre os serviços transferidos para o Estado de Pernambuco pelo art. 1º do decreto número 20.275, de 6 de agôsto de 1931, a Fazenda Modêlo de Criação em Tigipió, a qual reverte a dependência do Ministério do Ministério da Agricultura a partir de 1 de janeiro de 1934.

Art. 2º Ficam igualmente excluídos da transferência efetuada para o Estado de Pernambuco, em virtude do art. 2º do decreto n. 20.275, de 6 de agôsto de 1931, os imóveis, instalações, material permanente e animais pertecentes àquela fazenda.

Art. 3º O recebimento dos bens de que trata  o artigo anterior será feito mediante  inventário em cinco vias, observadas as formalidades legais, ficando, uma das vias, em poder do Govêrno do Estado, outra, com o funcionário incumbido do recebimento e, as três restantes, com a Diretoria de Expediente e Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura que, oportunamente, remeterá uma delas à Diretoria do Domínio da União e outra a Contadoria Central da República.

Art. 4º Nenhuma responsabilidade caberá a União pelas despesas de custeio dos serviços da referida Fazenda, realizada pelo Estado de Pernambuco na vigência do decreto número número 20.275, de 6 de agôsto de 1931 e não pagas até 31 de dezembro de 1933.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora