DECRETO Nº 23.670, DE 11 DE setembro DE 1947.
Altera os artigos 7º e 8º do Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 7º e 8º do Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 6.207, de 3 de setembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º O Estado Maior será constituído de um chefe e um sub-chefe, ambos Capitães de Mar e Guerra, fuzileiros navais, e por quatro seções, com oficiais e pessoal subalterno necessários.
Art. 8º O chefe da Primeira Seção será um Capitão de Fragata FN ou Capitão de Corveta FN.
Os chefes de Segunda e Terceira Seções serão Capitães de Corveta ou Capitães Tenentes FN.
O chefe da Quarta Seção será um Capitão de Corveta FN, com o título de encarregado do material”.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha