DECRETO Nº 23.672, DE 12 DE setembro DE 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos provisórios da classe J, da carreira de Médico Puericultor, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criados pelo Decreto-lei nº 9.617 de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani