DECRETO N

DECRETO N. 23.675 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934

Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados do Maranhão, Ceará, Alagoas e  Rio de Janeiro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, e art. 1º do decreto nº 23.071, de 14 de agosto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre do corrente mês, a instituições nos Estados do Maranhão, Ceará, Alagoas e Rio de Janeiro abaixo indicadas:

Asilo Orfanológico Santa Luzia, S. Luiz – Maranhão ........................................................................ 1:500$000

Centro Artístico Operário Caxiênse, Caxias – idem.......................................................................... 2:500$000

Centro Caixeiral de S. Luiz – idem ................................................................................................... 2:500$000

Dispensário dos Pobres, Fortaleza – Ceará ..................................................................................... 5:000$000

Santa Casa de Misericórdia, Fortaleza – idem ............................................................................... 10:000$000

Santa Casa de Misericórdia, Penedo – Alagoas .............................................................................. 5:000$000

Santa Casa de Misericórdia, Maceió – idem .................................................................................. 15:000$000

Sociedade Fluminense de Agricultura e Indústrias Rurais, Niterói – Rio de Janeiro ........................ 5:000$000

Escolas Profissionais Salesianas, Niterói – idem ........................................................................... 40:000$000

Associação Fluminense de Ensino Técnico, Niterói – idem ........................................................... 15:000$000

            101:500$000

Rio de Janeiro, 2 de janeiro do 1634, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.