DECRETO N. 23.675 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934
Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados do Maranhão, Ceará, Alagoas e Rio de Janeiro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, e art. 1º do decreto nº 23.071, de 14 de agosto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre do corrente mês, a instituições nos Estados do Maranhão, Ceará, Alagoas e Rio de Janeiro abaixo indicadas:
Asilo Orfanológico Santa Luzia, S. Luiz – Maranhão ........................................................................ 1:500$000
Centro Artístico Operário Caxiênse, Caxias – idem.......................................................................... 2:500$000
Centro Caixeiral de S. Luiz – idem ................................................................................................... 2:500$000
Dispensário dos Pobres, Fortaleza – Ceará ..................................................................................... 5:000$000
Santa Casa de Misericórdia, Fortaleza – idem ............................................................................... 10:000$000
Santa Casa de Misericórdia, Penedo – Alagoas .............................................................................. 5:000$000
Santa Casa de Misericórdia, Maceió – idem .................................................................................. 15:000$000
Sociedade Fluminense de Agricultura e Indústrias Rurais, Niterói – Rio de Janeiro ........................ 5:000$000
Escolas Profissionais Salesianas, Niterói – idem ........................................................................... 40:000$000
Associação Fluminense de Ensino Técnico, Niterói – idem ........................................................... 15:000$000
101:500$000
Rio de Janeiro, 2 de janeiro do 1634, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.