DECRETO Nº 23.676, DE 15 DE setembro DE 1947.

Revoga o Decreto nº 423, de 28 de abril de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 15.423 de 28 de abril de 1944, que autorizou a firma brasileira Tschiedei & Cia. a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro