DECRETO N

DECRETO N. 23.677 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934

Cria, sem aumento de despesa um lugar de segundo oficial na Inspetoria de Águas e Esgôtos e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos na Inspetoria de Águas e Esgôtos um lugar vago, de auxiliar de 2ª classe e um de 1º oficial, com aproveitamento do respectivo serventuário, e creado na mesma inspetoria um lugar de 2º oficial.

Art. 2º Ficam transferidos para a verba 13ª, consignação pessoal, sub-consignação nº 1, do art. 7º do decreto nº 22.320, de 6 de janeiro de 1933, os saldos conseqüentes das supressões constante do art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.