DECRETO Nº 23.677, DE 15 DE setembro DE 1947.

Abre, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$70.000,00, para liquidação de despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, no exercício de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 38 de 7 de junho de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$70.000,00), para atender às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro