DECRETO Nº 23.678, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947.

Altera os artigos 8º, § 1º, 9º e 14 do Regulamento para o Serviço Hospitalar da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decretA:

Art. 1º Os artigos 8º, § 1º, 9º e 14 do Regulamento para o Serviço Hospitalar da Marinha, aprovado pelo Decreto número 20.940 de 9 de abril de 1946, passam a ter a seguinte redação:

Art. 8º ......................................................................................................................................

§ 1º A Divisão de Medicina será constituída das clínicas:

a) Médica, que compreenderá:

I - Medicina geral;

II - Doenças de nutrição;

III - Cardiologia:

a) Médica homeopática;

b) Tisiologia;

c) Neuro-psiquiátrica;

d) Dermatológica e sifilográfica;

e) De doenças infecto-contagiosas agudas.

Art. 9º O Departamento Administrativo compor-se-á dos seguintes órgãos:

a) Divisão do Pessoal;

b) Divisão do Material;

c) Divisão de Intendência;

d) Secretaria;

e) Biblioteca;

f) Portaria.

Art. 14. O pessoal militar será o seguinte:

a) um diretor;

b) um vice-diretor;

c) tantos chefes de clínica e de serviços técnicos especializados quantos forem necessários;

d) tantos assistentes de clínica e de serviços técnicos especializados quantos forem necessários;

e) um encarregado da Divisão do Pessoal;

f) um encarregado da Divisão do Material;

g) dois oficiais Intendentes para a Divisão de Intendência, sendo um para material e outra para pessoal;

h) um encarregado de máquinas;

i) um enfermeiro-mór, oficial subalterno do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, procedente da Especialidade de Saúde;

j) sub-oficiais, sargentos e praças das diversas especialidades e pessoal da Companhia de Taifeiros, em número correspondente às necessidades dos serviços.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha