DECRETO Nº 23.680, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947
Aprova o Regulamento da Escola de Motomecanização
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreto:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Escola de Motomecanização, que com êste baixa, assinado pelo General da Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Canrobert P.da Costa.
Regulamento da Escola de Motomecanização
1ª PARTE
DA VIDA ESCOLAR
TÍTULO I
TÍTULO ÚNICO
Da Escola e seus fins
Art.1. A Escola de Motomecanização (E.M.M.), subordinada ao Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, é um Estabelecimento de ensino, com sede no Distrito Federal, destinado:
a) a instituir Oficiais e Praças combatentes para servirem nas Unidades Blindadas, assim como especializá-los no desempenho de funções técnicas, nestas Unidades, nas Motorizadas, bem como nos diferentes órgãos de Manutenção, Depósitos e Parques;
b) a proceder estudos e experiências sôbre organização, emprêgo tático e métodos de ensino que forem determinados pelo Estado Maior do Exército;
c) a proporcionar aos alunos das demaiS Escolas do Exército, por meio de demonstrações, as informações relativas ao material motomecanizado e ao seu emprego tático.
TÍTULO II
DO PLANO GERAL DO ENSINO
CAPÍTULO I
Da organização geral do ensino
Art. 2. O ensino da Escola de Motomecanização será ministrado em Cursos:
a) de Oficiais;
b) de Praças.
Art. 3. Os Cursos de Oficiais, destinados ao preparo de oficiais de todas as armas na especialização de motomecanização (Art. 19 da Lei do Ensino Militar), são de duas categorias;
a) Curso Técnico (Especial de técnica automóvel e assuntos correlatos) – destinado a preparar Capitães para o desempenho de funções técnicas nas Unidades Blindadas e Motorizadas, Órgãos de Manutenção, Depósito e Parques;
b) Curso Tático (Emprego tático de unidades blindadas) – destinado a preparar Oficiais, Tenentes-Coronéis, Majores e Capitães, para o Comando, instrução e emprego tático das Unidades Blindadas e dos serviços especializados.
§ 1.º Paralelamente aos Cursos referidos, poderá haver na Escola de motomecanização Cursos destinados:
a) a proporcionar a Oficiais de Estado-Maior conhecimentos basicos de assuntos relativoa à motomecanização e, em particular, informações sobre os aspectos principais da manutenção dos veículos automóveis, característicos do matérial das Unidades Motorizadas e Blindadas, e formação do pessoal especializado;
b) a ministrar aos Oficiais Superiores das Armas e aos Oficiais dos serviços, os conhecimentos essenciais sôbre: manutenção e conduta dos veículos automóveis; transportes automóveis e curculação; principios garais do emprêgo do material automóvel das Unidades Motorizadas, de forma a habilitá-los a servir nessas Undiades.
§ 2.º O Curso a que se refere a letra a) do § 1.º, possibilitará o Oficial que o possuir, exercer as funções previstas nos Estados-Maiores das Grandes Unidades, Regiões Militares e Zonas.
§ 3.º Os Oficiais com o Curso a que ser refere a letra b) do § 1.º, serão obrigados a servir em Unidades Motorizadas, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Art.4. Os Cursos de Praças ministram aos Sargentos, Cabos e Soldados das Armas, os conhecimentos indispensáveis ao emprego das Unidades Motorizadas e Blindadas elementares e ao exercício de determinadas funções em motocanização, e compreendem:
a) Curso de Combatente Blindado (Para Sargentos ou Cabos com o Curso de Sargento) – destinado a preparar Comandates e Instrutores das Unidades elementares Blindadas até Pelotão, inclusive;
b) Cursos de Mecânicos – destinados a preparar Sargentos,Cabos e Sodados para o exércicio do funções técnicas nas Unidades Blindadas, nas Motorizadas, bme como nos diferentes Órgãos de manutenção, Depósito e Parques (2º e 3º escalões de manutenção). Êsses Cursos, em principio, sâo:
- De mecânicos de veículos automóveis sôbre rodas ou de rolamento misto;
- De Mecânicos de carros de combate e veículos sôbre lagartas;
- De Mecânicos especialistas em alimentação de motores;
- De Mecânicos eleetricistas de veículos automóveis em geral.
c) Cursos de Artífices – destinados a preparar Sargentos, Cabos e Soldados para o exercício de funções técnicas nos diferentes Órgãos de Manutenção, Depósitos e Parques . Êsses Cursos, em principio, são:
1) De máquinas e ferramentas;
2) De solda oxi-acetilênica e elétrica;
3) De reparação de carrrocerias;
4) De reparação de radiadores.
CATÍTULO II
Da duração dos Cursos
A) DE OFICIAIS
Art.5. Os Cursos de Oficiais referidos no art. 3º terão a duração de um ano letivo, 8(oito) meses inclusive manobras, e os referidos no § 1.º do art. 3º e 4 (quatro) meses, no máximo.
B) DE PRAÇAS
Art.6. O Curso de Combatente Blindado terá a duração de 6 ½ (seis e meio) meses e compreenderá:
1ª Fase – De adaptação – destinado à revisão dos conhecimentos essenciais à boa compreensão do ensino a ser ministrado no Curso propriamente dito (2ª fase).
Duração - 2 (dois) meses – 8 (oito) semanas;
2ª Fase – De Especialização – destinado à instrução tática especializada.
Duração - 3 ½ (três e meio) meses – 14(quatorze) semanas;
3ª Fase – De Aplicação – destinado à exercício de conjunto, manobras no terreno, em que os alunos tomarão parte como Comandante de Unidades elementares Blindadas até Pelotão, inclusive.
Duração – 1 (um) mês – 4 (quatro) semanas.
Art. 7. Os Cursos de Mecânicos e os de Artífices terão a duração de 6 ½ (seis e meio) meses e comportarão:
1ª Fase – De adaptação – comum a todos os candidatos às diversas especialidades.]
Duração – 2 (dois) meses – 8 (oito) semanas;
2ª Fase – De Especialização - correspondentes aos Cursos especializados, referidos nas letras b) e c) doa rt. 4.º .
Duração – 3 /12 (três e meio) meses – 14 (quatorze) semanas;
3ª Fase – De Aplicação – consagrada a estágio nas oficinas da Escola, de Estabelecimentos industriais, civis e militares, e em Parques, Depósitos ou Unidades de Manutenção; a trabalhos de manutenção em campanha.
Duração – 1(um) mês – 4 (quatro) semanas.
Parágrafo único. Na 1ª Fase serão observados os aluno de modo a serem devidamente apreciadas as aptidões individuais para as diferentes especialidades dos Cursos.
CAPÍTULO III
Da organização dos Cursos
secção i
De oficiais
Art. 8. O Ensino nos Cursos de Oficiais compreenderá as seguintes disciplinas:
A) NO CURSO TÉCNICO
a) Eletricidade:
- Assuntos teoricos-praticoss: - conhecimetos essencais de eletricidade aplicada aos veículos automóveis;
- Assuntos práticos: - manutenção e recuperação do equipamento elétrico das viaturas automóveis.
b) Técnica de oficina:
- Assuntos teórico-práticos: - conhecimentos sôbre técnica de oficina;
- Assuntos práticos: - execução de trabalhos de técnica de oficina.
c) Técnica de Automóveis:
- 1. Assuntos teoricos-praticoss: - conhecimetos fundamentais sôbre o funcionamento dos õrgãos dos veículos automóveis a fim de permitir a execução dos trabalhos de manutenção nos diferentes escalões;
- Assuntos práticos: - trabalhos de manutenção orgânica do material automóvel em geral (1º e 2º escalões de manutenção). Inspeção e reparação de veículos automóveis em geral (3º e 4º escalões de manutenção).
d) Emprêgo tático:
Conhecimentos essenciais sobre organização, características e emprêgo das Unidades Blindadas e Motorizadas em geral e particularmente dos elementos de manutenção.
e) Suprimento:
Conhecimento geral sobre organização e funcionamento dos órgãos superiores de suprimento e manutenção (Depósitos, Parques e Unidades de Manutenção).
f) Topografia:
Noções essenciais sobre o estudo do terreno; leituras e cartas e interpretação de fotografias e foto-carta; construção de gráficos de marcha.
g) Conduta automóvel:
Formação de motorista de veículos automóveis em geral.
h) Armamento e instrumentos:
Conhecimentos técnicos gerais sobre o armamento e instrumentos usados pelas Unidades Blindadas e Motorizadas.
i) Transmissões:
Generalidades sobre transmissões nas Unidades Blindadas e Motorizadas. Noções teóricas fundamentais necessárias à compreensão da radiofonia e dos aparelhos radiofônicos. Estudo e manipulação dos aparelhos radiofônicos em uso nas Unidades Blindadas e Motorizadas.
B) NO CURSO TÁTICO
a) Técnicas de automóvel:
Conhecimentos gerais sobre o escalonamento da manutenção no Exército. Execução da manutenção de 1º escalão.
Conhecimentos gerais sobre o funcionamento dos órgãos dos veículos automóveis.
b) Organização e emprego das Unidades Blindadas e Motorizadas:
- Assntos a serem ministrados aos Oficiais-Alunos em geral:
Noções gerais sobre a organização, características e emprego das diversas armas e serviços. Noções de cooperação das armas. Organização e características gerais das Unidades Blindadas e Motorizadas;
Aplicação do método de raciocínio tático no estudo e desenvolvimento de diferentes situações de combate e serviços em campanha;
Emprego das Unidades de carros de combate: - Estudo tático das Unidades de carros de combate nas diversas situações de guerra. Exercícios de emprego tático das Unidades de carros de combate na carta, no caixão de areia e no terreno;
Noções essências sobre emprego das Unidades de transporte automóvel e exercícios correspondentes;
Noções essências sobre circulação e problemas correspondentes;
Organização da instrução nas Unidades de carros de combate.
- Para Oficiais de Infantaria – Estudo tático das Unidades Blindadas de Infantaria e exercícios correspondentes na carta, no caixão de areia e no terreno.
Organização da instrução nas Unidades Blindadas de Infantaria.
- Para Oficiais de Cavalaria – Estudo tático das Unidades Mecanizadas e Motorizadas de Cavalaria e exercícios correspondentes na carta, no caixão de areia e no terreno;
Organização da instrução nas Unidades Mecanizadas e Motorizadas de Cavalaria.
4. Para Oficiais de Artilharia – Estudo do emprêgo das Unidades Blindadas de Artilharia e exercicios correspondentes na carta, no caixão de areia e no terreno.
Organização da instrução nas Unidades Blindadas de Artilharia.
- Para Oficiais de Engenharia – Estudo do emprêgo das Unidades Blindadas de Engenharia e exercícios correspondentes na carta, no caixão de areia e no terreno.
Organização da instrução nas Unidades Blindadas de Engenharia.
c) Topografia:
Noções essenciais sôbre o estudo e apreciação do terreno.
Leitura de cartas e interpretação de fotografia aérea e foto-carta; problemas correlatos. apreciação e medida das distâncias e ângulos; exercícios práticos de avaliação de distancias. Aparelhos óticos de pontaria. Estudo e construção de gráficos em geral e dos gráficos de marcha em particular.
d) Conduta Automóvel:
Instrução Fundamental do motorista dos veículos automóveis em geral.
e) Armamento e tiro:
- Assuntos teórico-práticos: - Estudo de armamento dos veículos automóveis em geral, das armas, funcionamento, manejo e condições gerais de emprego.
Noções essências sôbre tiro das armas dos veículos automóveis em geral e das armas contra carros. Técnica de tiro.
Conduta de Fogo.
- Assuntos práticos – Descrição, manipulação, manejo e conservação do armamento dos veículos automóveis, das armas contra carros e das munições respectivas. Exercícios preparatórias de tiro. Execução do tiro das armas dos veículos automóveis e contra carros, Emprêgo das munições.
f) Transmissão:
1. Assuntos teórico-práticos: - Noções essências sôbre os processos e meios de transmissão nas Unidades Blindadas e Motorizadas. Organização, características e emprego dos diversos meios de transmissões. Redação, cifração e decifração de mensagens. Operações essenciais para o emprego dos meios rádio-elétricos dos veículos automóveis em geral.
2. Assuntos práticos – Descrição, manejo e emprego do material de transmissão de veículos automóveis em geral, Emprego de códigos e mensagens.Organização e funcionamento da rêdes de transmissão.
SECÇÃO II
De Praças
Art. 9. O ensino nos Cursos de Praças compreenderá:
A) NO CURSO DE COMBATENTE BLINDADO
a) Assuntos teórico-práticos:
- Educação Moral de Cívica.
- Noções essenciais sôbre organização, caracteristicas e condições de emprego das diversas armas e serviços. Organização, caracteristicas e condições das Unidades Blindadas.
- Noções essenciais sôbre a fisionomia do combate moderno.
- Noções essenciais sôbre os serviço em campanha – Estudo e comentário dso regulamentos das armas no tocante à motomecanização – Redação de ordens.
- Noções essenciais de matemática, de língua pátria e desenho, aplicadas ao estudo de topografia, ao tiro e à redação de ordens e mensagens.
- Topografia: - Noções essenciais sôbre apreciação do terreno – Leitura de carta e interpretação de fotografias aérea; problemas correlatos. Avaliação de medidas de ângulos e distâncias na carta e no terreno – Caracteristicasx e emprêgo dos aparelhos para medida de ângulo e distãncias – Noções sôbre gráficos de marcha.
- Armamento e tiro: - Estudo de armamento dos veículos automóveis, das arams contra carros – Técnica de tiro.
Conduta de fogo nas Unidades elementares de combate.
- Transmissão: - Estudo dos meios de transmissões dos veículos automóveis em geral – Noções essenciais sôbre os processos de emprêgo dos meios de transmissão nas Unidades Blindadas. Redação, cifração e decifração de mensagens. Condições de emprego dos meios rádio-elétricoos dos veículos automóveis.
- Emprêgo tático das Unidades elementares Blindadas: - noções fundamentais sôbre o emprêgo tático das Unidades elementares de transporte automóvel e sôbre Circulação.
b) Assuntos práticos:
1. Educação física e instrução militar.
2. Instrução fundamentail do motorista.
3. Manutenção orgânica nas Unidades elementares Blindadas (1 º escalão de Manutenção).
4. Escola das Unidades elementares Blindadas.
5. Topografia: - Exercícios práticos de avaliação e medida de ângulos e distãncias na carta e no terreno – Emprêgo dos aparelhos para medida de ângulos e distãncias. Problemas de leitura de carta e interpretação de fotografia aérea. Construção de gráficos de marcha.
6. Transmissão: - Descrição, manipulação, manutenção e emprego do material de transmissões dos veículos automóveis. Exercícios de emprego de códigos de mensagens (redação e decifração).
7. Exercícios de Emprego Tático das Unidades elementares Blindadas. até Pelotão, inclusive na carta, no caixão de areia e no terreno – Exercícios de Emprego Tático das Unidades elementares de transporte automóvel – Problemas práticos sobre Circulação.
B) NOS CURSOS DE MECÂNICOS E ARTÍFICES
Art. 10. O ensino nos cursos de mecânicos e de artífices comportará duas partes: - Uma de instrução fundamental, comum a todos os alunos do diversos cursos; outra de instrução especializada peculiar a cada um desses cursos.
a) A instrução fundamental compreenderá:
- Assuntos teórico-práticos:
1. Educação Moral de Cívica – Instrução Geral.
2. Noções elementares de língua pátria e matemática (aritmética, geometria e desenho) indispensáveis a compreensão dos assuntos da instrução especializada.
- Assuntos práticos:
1. Educação Física e Instrução Militar.
2. Instrução fundamental do motorista.
3. Manutenção de veículos automóveis (1º Escalão de Manutenção).
4. Identificação, uso e manutenção das ferrametas portáteis de dos instrumentos de precisão de emprêgo corrente.
5. Armamento e tiro: - Descrição, manejo e funcionamento das armas portáteis transportadas nos veículos automóveis – Exercícios preparatórios de tiro- Execução do tiro das armas portáteis.
b) A instrução especializada será de caráter essencialmente prático e compreenderá:
- No Curso de Mecânicos de Veículos Automóveis (rolamento sõbre rodas ou mistos):
1. Manutenção orgânica do material automóvel (1 º e 2º escalões de Manutenção).
2. Organização, características e funcionamento dos motores em linha – inspeção e Reparação.
3. Organização, características e funcionamento dos sistemas de transmissão, suspensão, rolamento, freios e direção dos veículos automóveis – Inspeção e Reparação.
4. Organização, características e funcionamento dos equipamentos elétricos e acessórios dos veículos automóveis – Manutenção.
5. Organização, características particulares das viaturas blindadas e de rolamento misto – inspeção e Reparação.
- No Curso de Mecânicos de Carros de Combate:
1. Manutenção orgânica do material automóvel (1 º e 2º escalões de Manutenção).
2. Organização, características e funcionamento dos motores em linha e radiais de carros de combate – inspeção e Reparação.
3. Organização, características e funcionamento dos sistemas de transmissão, suspensão, rolamento, freios e direção dos Carros de Combate – inspeção e Reparação.
4. Organização, características e funcionamento dos equipamentos elétricos e acessórios dos Carros de Combate – inspeção e Reparação.
5. Organização e características particulares das viaturas tratoras sobre lagartas– inspeção e Reparação.
- No Curso de Mecânicos Especialistas em Alimentação de Motores.
1. Organização, características e funcionamento dos sistemas de alimentação – Inspeção e Reparação.
2. Organização, características e funcionamento dos sistemas de inflamação de – Relação entre os sistemas de alimentação e inflamação.
3. Estudo particularizado dos diversos tipos de carburadores filtros e bombas de alimentação - Inspeção e Reparação.
4. Estudo particularizado dos diversos tipos de injetores, filtros e bombas de injeção (Diesel) - Inspeção e Reparação.
- No Curso de Mecânicos Eletricistas de Automóveis:
1. Organização, características e funcionamento dos sistemas de alimentação e inflamação dos motores em linha e radiais – Inspeção e Reparação.
2. Organização, características e funcionamento dos equipamentos elétricos dos veículos em geral (Caminhões, Blindados e Carro de Combate) – Inspeção e Reparação.
3. Organização, características e funcionamento dos freios elétricos – Inspeção e Reparação.
4. Organização, características e funcionamento dos acumuladores – Inspeção e Reparação.
- No Curso de Máquinas e Ferramentas:
1. Cotação dos trabalhos e axecutar nas diferentes máquinas. Ferramentas – Emprego dos instrutores especiais de precisão – Manutenção dos instrumentos.
2. Organização, características e funcionamento dos tornos – Manutenção.
3. Organização, características e emprego do torno limador –Manutenção.
4. Organização, características e emprego das máquinas de furar e de frezar – Manutenção.
- No Curso de Solda Oxi-Acetilênica e Elétrica:
1. Noções essenciais sobre o emprego da solda oxi-acetilênica e Elétrica.
2. Organização, características e emprego dos aparelhos de solda Manutenção.
3. Trabalhos práticos de soldagem.
4. Soldas especiais.
- No Curso de Reparação de Carrocerias:
1. Organização, características e emprego dos equipamentos especiais para reparação de carrocerias - Manutenção.
2. Reparação de carrocerias de madeira.
3. Reparação de carrocerias metálicas.
4. Reparação de painéis.
No Curso de Reparação de Radiadores:
1. Organização, características e funcionamento dos sistemas de arrefecimento dos motores em geral.
2. Organização, características e emprego dos equipamentos especiais para reparação de radiadores – Manutenção.
3. Inspeção e reparação dos reservatórios de combustíveis.
4. Inspeção e reparação de radiadores.
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I
Da orientação geral do ensino
Art.11. Dentro da orientação traçada no título II, o ensino deverá ser tão completo quando possível, de modo que o aluno adquira conhecimentos necessários à respectiva especialidade.
Procurar-se-á, ainda desenvolver o espírito de observação do aluno, despertando-lhe iniciativa face ao material motomecanizado.
Art. 12. Os programas das diversas disciplinas, organizadas trienalmente pelos respectivos instrutores, revistos, coordenados e reunidos em um programa de conjunto pela Direção do Ensino, serão submetidos à aprovação da Diretoria de Ensino do Exercício, por intermédio do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, três meses antes do início do ano letivo correspondente ao novo triênio.
Art. 13. A fim de serem evitadas repetições desnecessárias, deve haver estreita cooperação didática no emprego dos programas de disciplinas correlatas.
Art. 14. O Ensino de cada disciplina deve ser convenientemente dosado de acôrdo com a sua importância relativa e os programas divididos em lições ou seções, realizáveis dentro do tempo previsto nos horários.
Art. 15. É Obrigatório a execução integral do programa estabelecido e quando isto não tenha sido possível, o prazo prefixado para a sua execução será prorrogado pelo tempo necessário.
Art. 16. Nos programas de ensino, devem os instrutores:
a) indicar, sucintamente, os objetos do ensino da disciplina;
b) discriminar os diversos assuntos, indicando, quando necessário, a subordinação a conhecimentos indispensáveis de outras cadeiras;
c) indicar, conforme a disciplina, os processos didáticos a serem seguidos;
d) indicar a bibliografia (compêndios, documentos, manuais, regulamentos etc.).
Art. 17. A Educação Moral e Cívica, de capital importância na motomecanização, será objeto de preocupação constante da Direção de Ensino e o programa do Ensino deve ser desenvolvido de modo a incentivar o espírito de sacrifício, resistência moral, o equilíbrio mental e a perseverança, indispensáveis ao pessoal destinado a servri nas Unidades Blindadas e Motorizadas.
CAPÍTULO II
Do método e dso precessos e meios auxiliares do ensino
Art. 18. O Ensino será orientado de modo que a instrução seja objetiva, continua, gradual e sucessiva, no âmbito de cada um de seus ramos, e ministrado por meio de:
- preleções;
- conferencias, na Escola ou fora dela;
- exercícios de carta, no plano relevo ou no terreno;
- manobras;
- exercicios rais de tiro;
- projeções cinematográficas;
- organização de planos e projetos de trablhos técnicos de oficiais;
- trabalhos práticos de oficina e de manutenção;
- estágios em oficinas ou laboratórios.
Parágrafo único. Para o emprego desses recursos, deve haver uma prévia compreensão dos objetivos fundamentais dos diversos cursos.
Art. 19. A instrução será objetiva se obedecer, de maneira geral, aos seguintes princípios:
a) entre a teoria e a prática deve existir a necessária correlação;
b) em todas as disciplinas,cumpre ter sempre emmira que a teoria deve restringir às necessidades das aplicações práticas, de modo qu o aluno se sinta,desde cedo, em contato com situações concretas;
c) os exercícios práticos deverão ser, à medida que os recursos o permitam, cada vez mais desenvolvidos e sempre subordinados às necessidades do cultivo das qualidades de iniciativa do aluno, da sua inteligência, da sua capacidade de observação e de seu espírito de decisão, visando aprimorá-los face às circunstancias especiais e casos concretos;
d) em todos os cursos devem ser evitados as soluções exclusivas, dogmáticas, abstratas e pouco interessantes, procurando-se, ao contrário, fazer ressurgir como cousas novas e vivas;
e) o progresso de aluno deve ser aferido pela capacidade de enfrentar situações novas e resolvê-las com acêrto e oportunidade;
f) nas diversas disciplinas, certas aulas poderão ser substituídas por visitas ou excursões a laboratórios, usinas, oficinas, estaleiros e organizações industriais, civis ou militares,precedidas sempre de preleções especiais, nas quais os instrutores farão minuciosamente descrições de sua finalidade e fornecerão dados, tabelas, gráficos e ilustrações que facultem tomar idéia clara do que deve ser observado, de modo a habilitar os alunos a apresentarem, se exigido, um relatório, acompanhado, quando possível de documentos ilustrados.
Art. 20. Para haver continuidade, gradação e natural sucesso dos assuntos, a Direção de Ensino manterá freqüente contato com os instrutores e organizará.
a) “ Guias de Instrução” , em que serão mencionados os assuntos a ensinar e indicados os métodos a seguir e as provas de verificação necessárias ao instrutor para avaliar o aproveitamento obtido;
b) “ Calendário” , com indicação dos prazos e horários necessários à execução das determinações constantes dos “ guias” ;
c) “ Diagrama’ elucidativo da marcha do ensino.
Parágrafo único. A documentação acima deve ser tão completa quanto possível, de modo que cada instrutor possa organizar seus programas, com os pormenores necessários à instrução.
título iv
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
Do ano escolar
Art. 21. O ano escolar terá início:
a) Para os cursos de oficiais, em principio, no primeiro dia útil de março, terminando no último dia útil de outubro;
b) para os cursos de praças, em época fixada pelo Ministro da Guerra.
Parágrafo único. Os meses restantes do ano serão consagrados às férias e trabalhos de matrícula.
Art. 22. Para os cursos de praças, os trabalhos escolares devidir-se-ão em dois períodos distintos:
1º Período – corresponde à fase de adaptação referida nos artigos 6º e 7º deste regulamento;
2º Período - corresponde às fase de especialização e aplicação de cada um dos cursos acima referidos.
Parágrafo único. Ao fim do 1º período (última quinzena) os alunos serão submetidos a uma prova de habilitação, nas condições estabelecidas no art. 42.
capítulo ii
Da organização das classes
Art. 23. As classes serão organizadas em turmas efetivas ou suplementares.
§ 1º. As turmas efetivas serão constituídas, no máximo, de 40 (quarenta)alunos, nas sessões teóricas; 20 (vinte) nas sessões teórica práticas e 10 (dez) nos trabalhos práticos.
§ 2º. As turmas suplementares, constituídas sempre que o efetivo em alunos ultrapassar os máximos referidos no parágrafo anterior, obedecerão aos mesmos limites.
capítulo iii
Do horário
Art. 24. O horário das sessões de instrução, parte integralmente do calendário escolar, será organizado pela direção do ensino, procurando-se obter:
a) um regime de equilíbrio de energias que permita alcançar mediante racional repartição do tempo, os melhores resultados na assimilação dos ensinamentos;
b) a conciliação dos esforços intelectuais e físicos, pelas variedades dos assuntos, de modo a evitar-se a fadiga mental ou física.
Art. 25. Na organização do horário dever-se-á ainda atender, de modo especial:
a) à limitação racional na duração das sessões;
b) ao tempo disponivel paqra as sessões, no calendário escolar;
c) às possilbidades das instalações escolares;
d) ao número de turmas de instrução;
e) às atividades escolares.
Art. 26. Na distribuição do tempo o serviço de saúde da Escola funcionará como órgão consultivo da direção do Ensino.
capítulo iv
Da frequencia
Art. 27. A freqüência do aluno aos trabalhos escolares é obrigatória e considerada serviço militar.
Art. 28. Nenhum instrutor poderá dispensar alunos dos trabalhos escolares, salvo por motivo de fôrça maior e mediante comunicação imediata ao Comandante da Escola.
Art. 29. O comparecimento do aluno será verificado pela chamada feita pelo instrutor.
Art. 30. Ao aluno que, por motivo justificado, faltar, no mesmo dia, a um ou mais sessões de instrução, ou dela se retirar antecipadamente, marca-se-á um ponto.
Parágrafo único. Se a falta não for justificada ser-lhe-ão marcados 3 (três) pontos, ficando além disso sujeito à sanção disciplinar.
Art. 31. A justificação das faltas será feita perante o Diretor do Ensino, dentro de quarenta e oito horas, salvo caso comprovado de fôrça maior.
Parágrafo único. A falta por doença, só será justificada mediante atestado medico da Escola.
Art.3 2. Em boletim da Escola, será publicado, mensalmente até o dia 5 (cinco), o número total de pontos marcados aos alunos.
Art. 33 O aluno, se oficial que completar 30 (trinta) pontos, durante o ano letivo, será desligado. Entretanto, se as faltas resultarem de motivo de força maior, o desligamento só será efetuado quando atingidos quarenta pontos.
Art. 34. O aluno, se praça que completar 20(vinte) pontos, durante o Curso, será desligado. Entretanto, se as faltas resultarem de motivo de fôrça maior, o desligamento só será efetuado quando atingido 30 (trinta) dias.
Art. 35. Constituem motivos de fôrça maior, em qualquer dos casos:
a) moléstia grave, adquirida em serviço (ou acidente), comprovada em inspeção de saúde;
b) ordem ministral, expedida por exigência do serviço.
Art. 36. Será também desligado o aluno:
a) que for consdirado “ sem aproveitamento” , após a realização das provas previstas no art. 42;
b) que receber deferimento ao pedido de trancamento de matricula, por interesse próprio ou por motivo de saúde comprovado;
c) que fôr encontrado em flagrante uso de meios ilicitos durante a realização de provas, ou tenha sido fato apurado em inquerito;
d) que, sendo praça, ingressar na categoria de mal comportamento.
Art. 37. O desligamento conseqüente de reprovação, será considerado por “ falta de aproveitamento” .
Parágrafo único. O desligamento por falta de aproveitamento vedará o reingresso do aluno na Escola.
Art. 38. Ao aluno desligado por motivo de “ fõrça maior” , poderá se concedida nova matricula no ano seguinte.
Parágrafo único. O aluno que estiver gozando o beneficio desse artigo,vindo a ser desligado por qualquer motivo, não mais poderá reingressar na Escola.
CAPÍTULO V
Da verificação do aproveitamento dos alunos
Art. 39 . O aproveitamento dos alunos nas diversas disciplinas será apreciado em função dos resultados por eles obtidos nos trabalhos que lhe forem propostos em sala, em oficinas ou no terreno.
Art. 40. O resultado do julgamento dos trabalhos será expresso por uma das seguintes menções sintéticas:
- muito bem ( de grau 8, até 10);
- bem (de 6, inclusive, a 8);
- regular (de 4, inclusive, a 6);
- insuficiente (abaixo de 4).
Parágrafo único. Os graus correspondentes às aprovações não deverão constar de nenhum documento que deva ser devolvido ao aluno, servindo apenas como subsídio ao instrutor, para apuração do resultado final (art. 44).
Art. 41. Os trabalhos a que devam ser submetidos os alunos compreendem:
a) arguições orais ou sob a forma de testes escritos;
b) trabalhos escritos, orais ou gráficos;
c) trabalhos ou exercícios práticos, ou prático-orais;
d) trabalhos de aplicação em oficina.
§ 1º. Em principio, os trabalhos acima serão realizados mensalmente e sob a responsabilidade do instrutor.
§ 2º. As questões para os trabalhos escritos devem ser submetidos à Direção do Ensino, para a devida aprovação, vinte e quatro horas antes da realização dos trabalhos.
§ 3º. Os instrutores deverão comunicar à Direção do Ensino, com a devida antecedência, as datas em que pretendem fazer realizar trabalhos, notadamente aquêles que, por sua natureza, exijam preparação minuciosa ou providências do Comando e Administração da Escola.
Art.42. Terminado o estudo dos assuntos considerados básico em cada disciplina serão realizadas provas de verificação do aproveitamento dos alunos, com o objetivo de apreciar quais os que não estejam em condições de prosseguir o curso. será realizada uma prova por disciplina, escrita, oral ou prática, conforme a natureza da mesma, a juízo da Direção do Ensino.
Parágrafo único. O aluno que obtiver, na disciplina considerada, média ponderada inferior a 4 (quatro), entre os graus dos trabalhos que lhe forem propostos em sala de aula, em oficina ou no terreno (peso 1) e o grau da prova a que se refere este artigo (peso 2), será considerado “ sem aproveitamento” e desligado da Escola.
Art. 43. Não haverá exames finais. O julgamento final decorrerá da conta de aluno calculada com o emprego dos seguintes coeficientes:
A) cursos de oficiais
a) Curso Técnico (letra a do art. 3.º):
Natureza do Assunto |
|
|
Técnico | Técnica de automóvel.................................. | 5 |
| Emprêgo tático........................................................ | 3 |
b) Curso Tático (letra b do art. 3º):
Natureza do Assunto |
|
|
Técnico
| Técnica de automóvel.................................. | 2 |
| Organização e emprêgo das Unidades Blindadas e Motorizadas.......................................................... |
|
c) Cursos referidos no § 1º do art. 3º:
Assuntos de natureza técnica – Coeficinte 5;
Assuntos de natureza tática – Coeficinte 3.
B) CURSOS DE PRAÇAS
d) Curso de Combatente Blindado (letra a do art. 4º):
DISCIPLINAS |
Coeficientes |
Noções de Matemática, Língua Pátria e Desenho............................. |
1 |
e) Cursos de Mecânicos e Artífices (letra b e c do art. 4º):
DISCIPLINAS |
Coeficientes |
Instrução Especializada..................................................................... |
5 |
Art. 44. O resultado fina do curso será expresso sinteticamente por uma das “ menções” referidas no art. 40.
§ 1º. Será considerado “ sem aproveitamento” o aluno que obtiver menção “ insuficiente” em qualquer das matérias.
§ 2º. Os alunos que terminarem o curso com aproveitamento serão relacionados segundo as categorias das “ menções” finais do curso e dentro delas em ordem hierárquica.
§ 3.º Para efeito da Ficha de Promoção de Sargentos, o grau do resultado final de cada aluno praça será publicado em Boletim Interno, junto com a respectiva “ menção” .
Art.45. Além dessa classificação, a Direção do Ensino emitirá um “conceito” , resultante da apreciação das qualidades e pendores revelados pelo aluno durante o curso.
§ 1º. Constituem elementos para essa apreciação:
a) manifestação de personalidade;
b) rapidez e precisão na apreensão das questões, ordens e missõe propostas;
c) espírito de iniciatia e de decisão;
d) facilidade de trabalho, assiduidade, pontualidade e expontaniedade no cumprimento dos deveres escolares;
e) conduta civil e militar.
§ 2º. Esse “ conceito” será emitido no final do curso e constará das alterações dos alunos.
Art. 46. O aluno que terminar um curso com aproveitamento receberá o certificado correspondente.
§ 1.º Os oficiais que concluírem o Curso Tático e as praças que concluírem o curso de Combatente Blindado com aproveitamento, serão classificados, em princípio, em unidades blindadas ou motorizadas, ou em Repartições ou Estabelecimentos Especializados, onde permanecerão pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
§ 2.º Os oficiais que concluírem com aproveitamento, os cursos técnicos serão classificados, em Unidades Blindadas e Motorizadas, e nos diferentes Órgãos de Manutenção, Depósitos e Parques, nos quais servirão em principio pelo prazo fixado no parágrafo anterior.
§ 3.º Os cabos e soldado que concluírem com aproveitamento os cursos referidos nas letras a) e c) do art. 4º, ficaram com direito à promoção a 3º Sargento. A promoção será feita pela Diretoria do Pessoal, logo após a conclusão do cursos, para preenchimento das vagas existentes nas respectivas especialidades. Os possuidores dos cursos para os quais não haja vaga,serão promovidos nas unidades em que forem classificados, à proporção que se derem vagas.
§ 4º. Os Sargentos possuidores de qualquer dos cursos referidos nas letras a), b) e c) do art. 4º farão jus às promoções de 1º Sargento, Sub-tenente e a Oficial de Reserva ou do Quadro Auxiliar (QAO); os ditos cursos são equivalentes ao de Comandante de Pelotão ou Secção.
CAPÍTULO VI
Das matrículas
Art. 47. Em cada ano, o número de aluno a serem matriculados nos diverso cursos da Escola, será fixado pelo Ministro da Guerra por proposta do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.
Art. 48. A inscrição para a matricula será feita mediante requerimento ao Comandante do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo. Esse requerimento deve dar entrada no Centro de 1 a 31 de outubro de cada ano, acompanhado de todos os comprovantes das condições a seguir exigidas para inscrição e seleção, sendo os dos militares informados em relação a essas pelos comandantes respectivos.
§ 1.º Quando o número de oficiais inscritos não atingir o total dos propostos na forma indicada no art. 47, a matricula poderá ser feita compulsoriamente, mediante solicitação do Comandante do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.
§ 2.º Os oficiais aptos ao Serviço de Estado-Maior serão indicados pelo Estado-Maior do Exército.
Art. 49 O exame médico referido neste capítulo será realizado na sede das Guarnições ou Regiões Militares, perante juntas médicas designadas pelos respectivos comandantes.
Art. 50. A classificação dos selecionados será feita pelo Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, que providenciará a apresentação dos matriculados até 5 (cinco) dias antes do início dos cursos.
A) DE OFICIAIS
Art. 51. Nos cursos de oficiais poderão matricular-se oficiais de todas as armas, satifeitas as condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 52. As vagas correspondentes ao número de matriculas serão, em principio, assim distribuídas:
a) No Curso Tático:
- Para Tenentes-Coroneis e Majores..........................1/2 do número de vagas
- Para Capitães............................................................1/2 do número de vagas
b) No Curso Técnico:
- Para Capitães............................................................1/4 do número de vagas
- Para Capitães............................................................1/4 do número de vagas
Art. 53. São condições para matrícula:
a) Tempo de serviço arregimentado, para Tenentes: 1 (um) ano;
b) Boa saúde e vigor físico, comprovados em exame médico, indispensável à espécie de trabalho a dispensar em unidades blindadas e motorizadas.
§ 1.º O exame médico constará da inspeção de saúde e de um exame para verificação rigorosa dos aparelhos respiratórios, visual e auditivo dos candidatos, exigindo-se:
a) Acuidade visual – Não inferior a ¾ para cada olho desde que a correção dos vidros atinga V = 1.
Visão de relevo e côr: Normal.
Olhos sem conjuntiviete.
c) Acuidade auditiva – Normal para ambos os lados.
d) Aparelho respiratorio – Sem catarros crônicos e ventilação nasal.
§ 2.º Para matricula nos curos referidos no § 1º do art. 3° não são exigidas as condições estabelecidas no presente artigo.
§ 3.º É facultado aos Capitães e Majores, possuidores do curso Técnico, concluido no minimo há dois anos, fazerem o curso Tático, desde que satisfaçam às demais condições dêste artigo.
Os referidos oficiais ficarão dispensados de: Técnica Automóvel e Conduta Automóvel.
Art. 54. Na seleção para preenchimento das vagas, dar-se-á preferência:
a) aos que já estiverem servindo em unidades blindadas;
b) aos mais jovens, nos postos respectivos;
c) aos de maior tempo de arregimento.
Parágrafo único. O candidato deverá declarar em seu requerimento qual o curso que deseja frequentar.
B) de praças
Art. 55. No curso de Combatente Blindado só poderão ser matriculados Sargentos ou Cabos com o curso de Sargento (C.C.S) que satisfaçam as condições abaixo:
a) menos de 34 (trinta e quatro) anos de idade, referido êsse limite à data do início do curso;
b) bom comportamento;
c) juizo favoravel do Comandante do Corpo em que servirem;
d) não pertecerem a quadro especializado e não possuírem outra especialização;
e) julgados aptos no exame médico, feito nas mesmas condições estabelecidas no § 1º do art. 53.
Art. 56. A seleção para preenchimento das vagas far-seá dando-se preferência:
a) aos que já estiverem servindo em unidades blindadas;
b) aos que já forem motoristas;
c) aos mais jovens;
d) aos de melhor comportamento.
Art. 57. Nos cursos de Mecânicos e de Artífices poderão ser matriculados , satisfeitas as condições estabelecidas naste Regulamento.
a) Sargentos, cabos e soldados de tôda as Armas;
b) civis, reservistas ou não.
§ 1. Tanto os reservista como os voluntários, serão considerados praças voluntários, e no caso de virem a ser reprovados em qualquer dos cursos de mecânicos ou de artífices, seão imediatamente desligados da Escola e encaminhados a unidade de tropa, a fim de completarem o tempo de serviço.
§ Os candidatos a qu se refere êste atigo ficam obrigados a contraérm engajamento ou reengajamento de acôrdo com a Lei do Serviço Militar, uma vez concluído o curso com aproveitamento.
Art.58. A abertura das inscrições para civis será divulgada pelo impresa, mediante edital publicado pela Escola de Motomecanização e no qual serão especificadas as condições para matricula.
Art.59. São condições para matricula nos cursos de mecânicos ou de artífices:
a) menos de 34 (trinta e quatro) anos de idade, referido êsse limite à data do início dos curso;
b) Consentimento do pai ou tutor para o civis menores de 18 anos;
c) bom comportamento militar, ou atestado de boa conduta para os civis;
d) juizo favoravel do Comandante do Corpo;
e) conhecimento gerais correspondentes, no minimo, aos exigidos no curso de alfabetizados da Escolas Regimentais;
f) julgados aptos no exame médico, idêntico ao referido no § 1º do art. 53, dêste Regulamento;
g) declaração do candidato de se sujeitar ao disposto no § 2º ,do art. 57.
Art. 60. A seleção para preenchimento das vagas existentes far-se-á dando-se preferência:
1º. Ás praças do exercito e, dentre essas:
a) às que já tenham conhecimentos das especialidades de mecânicas ou artífices;
b) às de melhor comportamento;
c) ás de melhores conhecimentos gerais;
d) às mais jovens.
2º. Aos civis e, dentre êsses:
a) aos que sejam resevistas e na ordem das respectivas categorias;
b) aos que tenham exercido as profissões de mecânico ou de artífices;
c) aos de melhor comportamento;
e) aos de melhores conhecimentos gerais;
d) aos mais jovens;
e) aos mais capazes fisicamente.
2ª parte
da vida administrativa
título i
da direção e administração]
capítulo i
Da organização da Escola
Art. 61. A organização da Escola de Motomecanização compreende:
a) Comandante e Diretor do Ensino;
b) Órgãos Auxiliares:
1 – Serviços Técnicos Pedagógicos;
2 – Serviços Gerais.
f) Tropa.
§ 1º. Os serviços Técnicos Pedagógicos compreendem:
a) Chefia
b) Secção Pedagógica:
1 – Biblioteca;
2 – Arquivo Especializado;
3 – Secção de Notas;
4 – Secção de Tradução;
c) Dependências Técnicas:
1 – Salas de Aulas;
2 – Salas de Projeção.
§ 2º. Os Serviços Gerais são constituidos de:
a) Auxiliares do Comando:
1 – Subcomandante;
2 – Secção Administrativa;
3 – Ajudância;
4 – Secretaria.
b) Encarregados da Execução dos Serviços:
1 – Formação Sanitária:
- Secção de Clínica Médica e Cirúrgica;
- Secção de Clínica Especializada;
- Gabinete Odontológico.
2 – Tesouraria;
3 – Almoxarifado;
4 – Aprovisionamento, inclusive Reembolsável;
5 – Oficinas.
§ 3º. A Tropa compreende:
a) Comapanhia de Comando e Serviços;
b) Comapanhia Auxiliar;
c) Comapanhia de Alunos Praças;
d) Agrupamento-Escola Blindado:
- Companhia de Carros de Combate Médios;
- Companhia de Carros de Combate Leves;
- Companhia de Infantaria Blindada;
- Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado;
- Baterias de Obuses Blindada 105;
- Companhia de Engenharia Blindada.
capítulo ii
Do Pessoal da Escola
Art. 62. O Comandante da Escola de Motomecanização é um Coronel com o curso de Estado-Maior ou Especializado em Motomecanização.
Art. 63. Os Serviços Técnicos Pedagógicos compreedem o seguintes pessoal com Curso Especialiazado:
Na Chefia:
- Subdiretor do Ensino, Major do Quadro das Armas, com Curso Especialiazado.
Adjuntos:
- Dois Capitães do Quadro das Armas, com Curso Especialiazado, sendo um o Adjunto Técnico e outro o Chefe da Secção Pedagógica.
Instrutores:
- 2 (dois) Majores; 20 (vinte) Capitães; 10 (dez) 1º Tenentes.
Monitores:
- 20 (vinte) 1º Sargentos;
- 30 (trinta) 2º Sargentos.
§ 1º. A Secção Pedagógica disporá de:
- um bibliotecario – Instrutor designado pelo Diretor do Ensino;
- Dois soldados auxiliares do bibliotecario;
- Um 2º Sargento arquivista e dois soldados auxiliares;
- Um instrutor, encarregado da Secção de Notas;
- Dois 2° Sargentos auxiliares da Secção de Notas;
- Dois soldados mimeograffistas;
- Quatro 3º Sargentos desenhistas;
- Um 2° Sargento auxiliar da Secção de Tradução;
- Seis dactilógrafos.
§ 2º As Dependências Técnicas disporão de:
- Um Instrutor encarregado da Sala de Projeções;
- Um cabo e quatro soldados, encarregados das Salas de Aulas.
Art. 64. Os Serviços Gerais compreendem os seguintes oficiais:
a) Auxiliares do Comando:
- Subcomandante da Escola, Tenente-Coronel do Quadro das Armas, com o curso especializado;
- Fiscal Administrativo, Major do Quadro das Armas, com o curso especializado;
- Ajudante e Comandante da Companhia de Comando e Serviços, Capitão do Quadro das Armas;
- Secretário,Capitão do Quadro das Armas.
b) Encarregados da Execução dos Serviços:
- Médicos, um Capitão e dois 1º Tenentes;
- Dentista, um 2º Tenente;
- Tesoureiro, um Capitão I.E.;
- Almoxarife, um 1 º Tenente I.E.;
- Aprovisionador, um 2º Tenente I.E.
Art. 65. A Tropa obedecerá a seguinte organização:
a) Companhia de Comando e Serviços, o pessoal da Secção Administrativa, Ajudância,Secretaria, Formação Sanitária, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionamento, sob o comando do Capitão Ajudante; desta Companhia faz também um Pelotão de Transporte e Manutenção, comando por um 1º Tenente, do Quadro das Armas, com o cursos especializado.
b) Companhia auxiliar de praças dos Serviços Técnicos Pedagógicos , e das oficinas, um Tenente, do Quadro das Armas, sob o comando do Capitão Adjunto Técnico.
c) Companhia de alunos Praças, tôdas a praças matriculadas nos diversos cursos, um Tenente, do Quadro das Armas, sob o comando do Capitão do Quadro das Armas;
d) Agrupamento Escola Blindado, sob o comando de um Major, do Quadro das Armas, com o cursos especializado.
Parágrafo único. A organização dessa tropa constará dos Quadros de Efetivo da Organização do Exército.
Art. 66. O Quadro anexo a êste Regulamento fixa o número de oficiais previstos neste Capítulo, com exceção dos da Tropa.
Art. 67. Os instrutores serão oficiais da ativa, nomeados, em principio, por três anos, devendo a sua substituição ser feita pelo têrço anualmente.
Parágrafo único. A função de instrutor é considerada serviço arregimentado.
capítulo iii
Das atribuições do pessoal
Art. 68. Ao Comandante da Escola, além das atribuições conferidas pela legislação em vigor, compete, como Diretor do Ensino:
a) orientar, superintender e fiscalizar todos os serviços técnicos pelagógicos da Escola;
b) zelar para que o Ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;
c) propor ao Comandante do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, as medidas que se tornarem necessárias à eficiência do Ensino;
d) submeter à aprovação do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, os programas das disciplinas lecionadas na Escola, assim como quaiquer normas, ou instruções de caráter didático;
e) elaborar os planos de estudos ordenados pelo Comandante do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo e pelo Diretor do Ensino do Exército, aos quais apresentará sugestões que julgar convenientes;
f) organizar os “ guias de intrução” ;
g) organizar o “ Calendário do ano escolar” com indações dos prazos e horários a serm observados;
h) estudar, em íntima ligação com o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, os problemas relativos ao método e processos, ao emprêgo dos meios e do material do ensino, apresentando sugestões para aperfeçoá-los ou melhor aproveitá-los;
i) elaborar os programas e fiscalizar a sua execução;
j) organizar os indices de eficiências, tendo em vista o pessoal disponivel para o Ensino, o número de alunos e sua qualidade, os recursos disponiveis, as condições de tempo de clima, e outras circunstâncias que, próxima ou remotamente, possam influir no ritmo das atividades do ensino;
k) verificar o aproveitamento dos alunos e coordenar o trabalho do pessoal do ensino;
l) apresentar ao Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo,as instruções para uso interno e cuja divulgação julgue interessante.
Art. 69. Ao pessoal dos Serviços Gerais, compete:
A) Ao Subcomandante da Escola cabe secundar o Comandante da Escola de Motomecanização, no tocante à instrução, disciplina e Serviços Gerais, e ainda:
c) fornecer ao Subdiretor do Ensino, todos os elementos que, nas imcubências da sua alaçada, devam constar do “ Calendário” , “ Guia de instrução “ ou programas;
c) rever os programas de instrução dos elementos que lhe são subordiandos e coordená-los em um programa de conjunto, para aprovação do Diretor do Ensino;
c) organizar, dentro da limitações previstas no “ Calendàrio” e no “ Guia de instrução”, os quadros de trabalho mensais para os elementos que lhe são subordinados;
c) expedir, com autorização do Diretor do Ensino, quando necessário, diretrizes particulares aos seus subordinados, para regular a instrução durante o ano , ou em vista de casos especiais ou de emergência;
c) organizar e manter em dia, indices alfabéticos remissivos das decisões finais dos assuntos de sua competencia.
B) Ao Secretário, além das atribuições conferida no R.I.S.G., aos Secretários dos Corpos de Tropa, no que forem compatíveis com o regime da Escola, mais as seguintes:
a) atender aos assuntos não atribuidos aos órgãos técnico-pedagógicos e aos demais órgãos administrativos.
b) manter em dia os assentamentos do pessoal, organizando-os com indicações de, posto, estado, categoria, datas de desingação, posse, exercicio, acessos, transferências, comissões, disciplinas que lecionarem, trabalhos que hajam executado, serviços de relêvo e tudo mais que possa interessar à carreira do instrutor;
c) organizar e ter em ordem o fichário da Escola, de maneira que, a qualquer momento, possa ser verificada a situação dos trabalhos em andamento;
e) preparar o expediente relativo à remessa aos demais órgãos do ensinoe da administração, dos docuemntos referentes ao pessoa, à administração e ao funcionamento da Escola;
e) ter sob a sua guarda e resposabilidade as leis, decretos, regulamentos, instruções, avisos que ocnstituírem a legislação e regulem o funcionamento do ensino em geral,e, em particular, da Escola.
Art.70. Ao pessoal dos Serviços Técnico-Pedagógicos, compete:
A) Ao Subdiretor do Ensino:
a) orientar e fiscalizar a execução e do julgamento de todos os trabalhos e prestar sôbre os mesmos, esclarecimentos ao Diretor do Ensino;
b) organizar, dentro dos prazos fixados, depois de ouvidos os instrutores responsáveis, os horários e repertórios para o ensino técnico ou tático;
c) organizar e fazer cumprir os programas da instrução especializada;
d) organizar, com um mês de antecedencia pelo menos, as diretivas para trabalhos de aplicação prática em exercícios de conjunto, ou em manobra, contendo o programa e suas condições de execução;
e) examinar os pontos para as diversas provas das disciplinas do ensino, formulados pelos instrutores responsaveis e, em seguida, submetê-los, com o parecer. à aprovação do Diretor do Ensino;
f) emitir parecer sôbre qualquer assunto, de caráter especializado, que lhe fôr proposto;
g) propor ao Diretor do Ensino qualquer medida, que importe em melhor rendimento do ensino, assim como solicitar-lhe os meios indispensaveis à sua execução;
h) elaborar e submeter à aprovação do Diretor do Ensino as diretivas sôbre matrículas, frequência dos alunos e organização das turmas nos diversos cursos;
i) promover a publicação dos programas das diversas categorias do ensino;
j) organizar e manter em dia a documentação, especialmente didática, recolhendo-a ao Arquivo Especializado, de modo quese possa aferiri facilmente o aproveitamento em cada período letivo, através dos trablhos técnicos planejados e executados, escritos, gráficos ou práticos, projetos e relatórios de alunos instrutores e dos demais documentos de interêsse didático;
k) solicitar ao Diretor do Ensino, por intermédio do Fiscal Administrativo, os meios materiais necessários ao ensino;
l) apresentar ao Diretor do Ensino,até 5 de janeiro de cada ano, relatório contendo:
- juizo sôbre atividade revelada pelo pessoal do ensino sua direção;
- estudo crítico pedagógico sôbre o ensino; suas deficiências e possibilidades de desenvolvimento;
- proposta de diretivas gerais para ao período letivo seguinte.
B) Aos Adjuntos:
1. Ao Chefe da Secção Pedagógica:
a) providenciar a guarda, consevação, publicação, reprodução e projeção de documentos,notas de aulas, filmes ilustrativos e de qualquer outra fonte de consulta e informações necessárias a intrutores e alunos;
b) organizar as instruções e outros documentos de caráter técnico ou tático especializado, que tenham de ser submetidos à aprovação do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, para fins de divulgação externa;
c) projetar e dirigir a confecção ou promover a aquisição do aparelhamento destinado a melhorar o rendimetno do ensino e torná-lo mais acessível ao aluno, como sejam : pranchas, filmes, modelos fixos, e articulados,quadros murais etc.;
d) dirigir e fiscalizar a execução de todos os trabalhos concernentes aos órgãos pedagógicos, encarregando-se, em particular,dos trabalhos do arquivo especializado;
e) manter em dia a documentação relativa ao ensino e à Biblioteca Pedagógica,d e mod que instrutores e alunos disponham oportunemente das fontes de consulta e informações de que necessitem para o estudos de diversas disciplias dos cursos;
f) atender aos pedidos dos instrutores relativos à disposição do material necessário às sessões de ensino;
g) providenciar para que tôdas as salas de aualse de projeções estejam sempre em condições de atender as necessidades do ensino,previstas nos programas semanais;
h) providenciar sõbre a oportuna distribuição de documentos, livros e notas de aulas. determinada pela direção do ensino;
i) propor qualquer medida que importe em melhor rendimento dos serviços atinentes à Secção Pedagógica;
j) promover a publicação ou reprodução, pela Secção de Notas, de todos os documentos e notas de aulas determinadas pelo Diretor do Ensino;
k) organizar e manter emdia, no Arquivo Especializado,a documentação sôbre instrução, trabalhos escritos e gráficos mensais e provas, parciais de mdo que se possa aferir facilmente o estado da instrução Especializada e do Ensino, em qualquer época do ano letivo;
l) eleborar e submeter à aprovação, as diretivas sôbre o funcionamento das diveras dependencias da Secção Pedagógica;
m) solicitar os meios ou providencias necessárias à execução de todos os serviços a cargo da Secção Pedagógica;
n) manter em dia, por assunto, o registo dos pareceres da Direção do Ensino e dos demais órgãos técnicos, de modo que a qualquer momento possam ser consultados;
o) centralizar e dirigir a coleta de informações necessárias ao pessoal do ensino e ao elemento discente da Escola;
p) levantar, anualmente, o Quadro do Pessoal do Ensino, para a conseqüente remessa à Diretoria do Ensino do Exército;
q) organizar o cadastro completo do pessoal do ensino da Escola;
r) fazer escriturar os graus, apura médias, contas e ano e classificação de acôrdo com o plano elaborado pela Direção de Ensino.
2. Ao Adjunto Técnico:
a) dirigir a execução das reparações do material distribuído em uso na Escola;
b) dirigir a execução de todos os trabalhos das oficinas da Escola, seja para atender às necessidades do Ensino seja para atender às do serviço da Escola;
c) orientar os trabalhos de todos os órgãos de manutenção das diversas Sub-Unidades da Escola;
d) auxiliar o Subdiretor do Ensino nas questões referentes ao ensino prático de oficina.
C) Ao Pessoal do Ensino:
1. Aos instrutores:
a) ministrar o ensino das suas disciplina nos diversos cursos de acordo com o melhor critério didático e obedecido rigorosamente às diretrizes e programas estabelecidos pela Direção de Ensino;
b) informar seguidamente ao Subdiretor do Ensino, sobre a marcha dos trabalhos nas suas disciplinas e sugerir as medidas julgadas necessárias à eficiência do Ensino;
c) corrigir e julgar todos os trabalhos correntes relativos às suas disciplinas, bem como fornecer registro à Direção de Ensino das notas respectivas;
d) dar vistas aos alunos,durante um prazo arbitrado pela Direção do Ensino, dos trabalhos correntes já julgados e corrigidos, antes de serem entregues àquela Direção;
e) dirigir e fiscalizar as provas para que hajam sido indicados;
f) fiscalizar com zelo os trabalhos técnicos e as atividades extraclasse de que hajam sido incumbidos;
g) tomar parte nas comissões julgadoras para que tenham sidio designadas;
h) desempenhar-se das demais comissões ou tarefas para que hajam sido escolhidos.
- Os monitores são auxiliares dos Oficias no Ensino das disciplinas, podendo-lhe ser afetos certos assuntos de caráter prático, que ministrarão sob a orientação de responsabilidade dos instrutores interessados.
- Compete-lhe, ainda, a guarda e conservação do material de ensino distribuindo os cursos e o exercício de outras funções necessárias aos serviços Técnicos Pedagógicos para as quais sejam designados.
Art. 71. Ao pessoal a Escola não citado neste capítulo, compete as atribuições especificadas para seu cargo na legislação vigente no Exército.
tiítulo ii
capítulo único
Das vantagen do pessoal de ensino
Art. 72. O Diretor de Ensino, o Subdiretor do Ensino, bem como os Oficiais nomeados instrutores e os monitores terão , além dos vencimentos normais uma gratificação de acordo com a verba consignada no Orçamento da Guerra por proposta da Diretoria do Ensino de Exército.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947
Canrobert P. da COsta.
DISCRIMINAÇÃO
| PESSOAL | |||||||||||||
Coronel | Temtemte-Coronel | Major | Capitão | 1º Tenente | Subtenente | 1º Sargetn | 2º Sargento | 3º Sargento | Caabo | Soldado | Número de oredem para continuação |
| ||
Comandante (1)………………… | 1 | ....... | .... | .... | ..... | .... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 1 |
| |
Serviços Gerais
| Auxiliar de Comando:
Subcomandante (2)............. |
..... |
1 |
.... |
..... |
..... |
... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
2 |
|
Encarregados da execução dos Serviços:
Médico................................................ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Serviços Técnicos Pedagógicos |
Chefe (2) (6)....................................... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Direção e Órgãos Auxiliares – SOMA.................... |
1 |
1 |
4 |
26 |
13 |
2 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
14 |
| |
| Cia. de Comando e Serviços............... | ..... | ........ | .... | ..... | ..... | ... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 15 |
|
| Companhia Auxiliar............................. | ..... | ..... | .... | ..... | ..... | ... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 16 |
|
| Companhia de Alunos Praças............. | ..... | ..... | .... | ..... | ..... | ... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 17 |
|
Tropa (8)
| Agrupamento –Escola Blindado: Cia. de Carros de C. Médio................................ | ..... | ..... | ........ | ..... | ..... | ... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 18 |
|
Escola de Motomecanização – TOTAL.................. | .... | ........ | .... | ..... | ..... | ... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 25 |
| |
OBSERVAÇÕES
Pessoal:
(1) Com o curso de Estado-Maior ou especializado; também Diretor do Ensino
(2) do Quadro das Armas, com o curso especializado.
(3) Do Quadro das Armas.
(4) Também Comandante da Cia. de Comando e Serviços.
(5) do Quadro das Ativa, Estagiário ou Contratado Assemelhado.
(6) Também Subdiretor do Ensino.
(7) Sendo um Chefe de Secção Pedagógica e o outro Técnico e tam-