DECRETO Nº 23.683, DE 16 DE setembro DE 1947.

Autoriza cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 87, nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quartzo e associados em terrenos da Prefeitura Municipal, no lugar denominado Serra Velha, distrito e município de Cristalina no Estado de Goiás, numa área de trezentos e oito hectares (308ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de dois mil duzentos e oitenta metros (2.280m) no rumo cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE) da confluência do córrego Vereda no Ribeirão das Lages e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos metros (800m), setenta e um graus noroeste (71ºNW); dois mil metros (2.000m), trinta e três graus nordeste (33ºNE); mil e cem metros (1.100m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSE); dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e oitenta cruzeiros (Cr$3.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho