DECRETO N

DECRETO N. 23.684 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934

Concede ao Ginasio Nogueira da Gama, de Guaratinguetá, Estado de S.  paulo inspenção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

        O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições  que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 novembro de 1930,e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigôr, Resolve :

Art. 1º Ao Ginasio Nogueira da Gama, de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas do estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, do 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados  por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

 Washington Pires.