DECRETO Nº 23.684, DE 16 DE setembro DE 1947.

Autoriza cidadão brasileiro Hareldo Falabella a pesquisar quartzo e associados no município de Conselheiro Lafaiete, Estado da Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 87, nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hareldo Falabella a pesquisar quartzo e associados em terrenos dos imóveis Carijós e Cachoeira, no distrito e município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta e um metros (451m) no rumo magnético dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30’SW) do quilômetro três (Km3) da linha do ramal do Leilão, da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Conselheiro Lafaiete-Morro de Mina, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos metros (600m) rumo cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE) magnético, oitocentos metros (800m) e rumo trinta e sete graus nordeste (37ºNW) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho