DECRETO N

DECRETO N. 23.685 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934

Confere ao Ginásio  Municipal de Pindamonhangaba a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930. e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação. no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:

Art. 1º Ao Ginásio Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, ficam conferida, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário. nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n, 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames  nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação,  revogadas  as  disposições  em Contrário

Rio de Janeiro, 2 de  janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas

 Washington Pires