DECRETO Nº 23.685, DE 16 DE setembro DE 1947.
Autoriza cidadão brasileiro Francisco Lane a pesquisar diamantes e associados no município de Lençóis, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 87, nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lane a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos, abrangendo leito e margens do rio São José, situados no distrito e município de Lençóis, Estado da Bahia, numa área de oitenta hectares (80ha) compreendida numa faixa com vinte mil metros (20.000m) de comprimento e quarenta metros (40m) de largura, sendo o comprimento contado pelo eixo médio do rio São José desde a barra do córrego Lençóis até o lugar denominado Boqueirão; a largura comparada com vinte metros (20m) para cada lado do eixo médio do rio São José.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho