DECRETO N. 23.687 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934
Concede ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo, na Capital de São Paulo, a. inspeção perrmanente e as prerrogativas de e estabelecimento livre, de ensino secundário.
O Chefe do Govêrno Provisória da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigôr, resolve:
Art. 1º Ao Ginásio Nossa Senhora. do Carmo, na Capital do Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n, 21.241, de 4 de abril do 1932, .para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigencia da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO Vargas
Washington Pires.