DECRETO Nº 23.687, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro José Nogueira de Oliveira a pesquisar água mineral no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nogueira de Oliveira a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, na fazenda Ibitira, distrito e município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatorze hectares e quarenta e dois ares (14,42ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento do caminho da Vargem Grande na estrada para a Estação de Ipiabas e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e oito metros (168m), quatro graus sudeste (4ºSE), oitenta metros (80m), oitenta e dois graus sudeste (82ºSE); quatrocentos metros (400m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); duzentos e setenta metros (270m), sessenta e oito graus noroeste (68ºNW); cento e quatorze metros (114m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); cento e sessenta metros (160m), dois graus noroeste (2ºNW); trezentos e oitenta metros (380m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho