DECRETO Nº 23.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Domingos Abdala a pesquisar mármore e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Domingos Abdala a pesquisar mármore e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel Itaperuçu, distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de quarenta e oito hectares (48ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quinhentos e setenta metros (1.570m) no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE) do marco quilômetros número trinta e seis (Km36) da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina, no ramal Curitiba dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), Leste (E); seiscentos metros (600m), Sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho